{"id":136,"date":"2023-12-12T16:58:03","date_gmt":"2023-12-12T16:58:03","guid":{"rendered":"https:\/\/new.dottoriadvogados.com.br\/?p=136"},"modified":"2023-12-12T16:58:04","modified_gmt":"2023-12-12T16:58:04","slug":"familia-recebera-indenizacao-por-morte-de-ajudante-geral-em-acidente-de-transito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dottoriadvogados.com.br\/familia-recebera-indenizacao-por-morte-de-ajudante-geral-em-acidente-de-transito\/","title":{"rendered":"Fam\u00edlia receber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o por morte de ajudante geral em acidente de tr\u00e2nsito"},"content":{"rendered":"\n
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da MR do Brasil Ind\u00fastria Mec\u00e2nica Ltda., de Embu (SP), pelo pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 vi\u00fava e \u00e0s duas filhas de um ajudante geral que morreu em acidente de tr\u00e2nsito causado por terceiro. Ainda que a empresa n\u00e3o tenha tido culpa no epis\u00f3dio, os ministros entenderam que o fato de o ajudante ter de fazer viagens para realizar seu trabalho o colocava em situa\u00e7\u00e3o de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva da empresa.<\/p>\n\n\n\n Acidente<\/strong><\/p>\n\n\n\n O ajudante geral trabalhava na MR havia dez anos e tinha de fazer viagens a cidades do interior e do litoral de S\u00e3o Paulo e a outros estados para fazer reparos em redes el\u00e9tricas. Em dezembro de 2009, voltava da Baixada Santista quando o ve\u00edculo em que estava foi fechado por outro carro. Ele chegou a ser levado ao hospital, mas n\u00e3o resistiu aos ferimentos e morreu. Na ocasi\u00e3o, tinha 35 anos e deixou duas filhas, de 11 e de quatro anos, e a esposa, dona de casa.<\/p>\n\n\n\n Responsabilidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, os advogados da fam\u00edlia sustentaram que o empregado estava exposto ao risco de acidente de tr\u00e2nsito em raz\u00e3o das viagens que realizava e pediram indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais, na forma de pens\u00e3o mensal desde a morte at\u00e9 o ano em que o ajudante completasse 65 anos.<\/p>\n\n\n\n Em sua defesa, a empresa argumentou que enviar empregados em viagens n\u00e3o \u00e9 ato il\u00edcito e que o acidente ocorreu por culpa de uma terceira pessoa com a qual n\u00e3o tinha nenhuma rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Sem culpa<\/strong><\/p>\n\n\n\n O ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Embu julgou os pedidos improcedentes, por entender que seria necess\u00e1rio comprovar dolo ou culpa da empresa para conden\u00e1-la. Na senten\u00e7a, a ju\u00edza ressaltou que o deslocamento do empregado em ve\u00edculo da empresa \u201cn\u00e3o configura o exerc\u00edcio de atividade de risco, tampouco ato il\u00edcito do empregador\u201d. A senten\u00e7a foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP).<\/p>\n\n\n\n Passageiro<\/strong><\/p>\n\n\n\n O relator do recurso de revista da fam\u00edlia, ministro Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, observou que n\u00e3o estava em discuss\u00e3o a culpa da empresa no acidente, pois estava claro nos autos que o auxiliar era passageiro do ve\u00edculo e que faleceu em decorr\u00eancia de atitude imprudente de outro motorista. No entanto, explicou que a culpa de terceiros n\u00e3o afasta a responsabilidade objetiva da empregadora, que deve arcar com os riscos do acidente de trabalho. \u201c\u00c9 justamente a exposi\u00e7\u00e3o do empregado aos riscos inerentes ao tr\u00e2nsito de ve\u00edculos, mormente no que diz respeito \u00e0 imprud\u00eancia ou \u00e0 imper\u00edcia de outros motoristas, que atrai a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade objetiva\u201d, concluiu.<\/p>\n\n\n\n Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo \u00e0 Vara do Trabalho de Embu para que seja fixado o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral e analisado o pedido relativo aos danos materiais.<\/p>\n\n\n\n (JS\/CF)<\/p>\n\n\n\n
Ele se deslocava em estradas para prestar servi\u00e7os em diversos munic\u00edpios.<\/em><\/p>\n\n\n\n