ÁREAS DE ATUAÇÃO


DIREITO CONDOMINAL

O direito condominial regula as relações entre moradores, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes dos mais variados empreendimentos imobiliários;não se limitando apenas à cobrança de inadimplentes, devendo também tratar sobre as seguintes atividades:


  • Consultoria e assessoria jurídica ao Condomínio na pessoa do Síndico, Subsíndico, Conselheiros e Funcionários.
  • Notificações e contranotificações.
  • Cobrança extrajudicial ativa das despesas condominiais.
  • Ação de cobrança ou de execução judicial de taxas e demais despesas condominiais.
  • Participação em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
  • Acompanhamento de Reuniões.
  • Defesa judicial de processos e procedimentos interpostos contra o Condomínio.
  • Elaboração, Análise e Revisão de Contratos.
  • Auxílio com a redação e envio de comunicados, advertências, infrações, notificações e multas.
  • Confecção de pareceres jurídicos.
  • Orientações no recebimento do condomínio e das diretrizes que devem ser seguidas pela gestão condominial eleita.
  • Análise e verificação de necessidade de ação de vícios construtivos.
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