Reforma Previdenciária: Regras de Transição

A proposta de Reforma Previdenciária (PEC 06/2019) traz inúmeras e profundas alterações
no nosso atual sistema previdenciário. Dentre elas, será instituída a idade mínima para o
pedido de aposentadoria. Com isso, a proposta de reforma aponta três regras de transição
para a aposentadoria por tempo de contribuição, caso seja aprovada. Entenda:

Na primeira regra, o critério é a SOMA da idade mais o tempo de contribuição. Com início
no ano de 2019, a soma são 96 pontos para homem e 86 pontos para mulher. Os pontos
sobem até atingir 105 pontos para homem e 100 pontos para mulher, até o ano de 2033. 

Na segunda regra, o critério é a IDADE MÍNIMA mais o tempo de contribuição (35 anos
homem e 30 anos mulher). Com início no ano de 2019, homem precisa ter 61 anos de
idade e mulher 56 anos de idade. A idade sobe até atingir 65 anos para homem e 62 anos
para mulher, até o ano de 2031.

Por fim, na terceira regra de transição, trata-se das pessoas que estão a 02 anos de
cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (30 anos mulher e 35 anos
homem). Esse grupo poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com a
aplicação de fator previdenciário e após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que
ainda falta. 

Os segurados poderão optar pela forma mais vantajosa. Não obstante, procure sempre um
advogado especialista para garantir o melhor benefício.

Suélen Lopes da Silva

OAB/SP n 383.124

Especialista em Direito Previdenciário

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