Reforma Previdenciária: Benefício De Prestação Continuada (BPC)

A reforma previdenciária (PEC 06/2019) traz diversas alterações também em relação ao
benefício de prestação continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS. A PEC
06/2019 endurece ainda mais a possibilidade de acesso a esse benefício, caso seja
aprovada. Veja algumas alterações:

1. Substituição do conceito de “hipossuficiência” para “miserabilidade”; que é muito mais
restritivo. Logo, deverá comprovar situação de miserabilidade;

2. Será considerada situação de miserabilidade, caso o indivíduo comprove os seguintes
requisitos: a) renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e, b)
patrimônio familiar inferior a R$ 98.000,00 (Faixa I Minha Casa Minha Vida); 

3. Os valores recebidos a qualquer título por qualquer membro da família irá integrar a
renda mensal familiar. Atualmente, existem valores que podem ser excluídos do cálculo, o
que facilita a comprovação do critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo;

4. Ampliação da composição de núcleo familiar. Por exemplo: as rendas de madrastas e
padrastos serão incluídas no cálculo, desde que vivam sob o mesmo teto;

5. Quanto ao valor, o benefício de prestação continuada (BPC) será pago no valor de 01
salário mínimo para a pessoa com 70 anos de idade ou mais; e, iniciará no valor de R$ 400
(quatrocentos reais) para a pessoa com 60 anos de idade, aumentando de valor
progressivamente, até que atinja o valor do salário mínimo.

Suélen Lopes da Silva

OAB/SP n 383.124

Especialista em Direito Previdenciário

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