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dezembro 12, 2023Desde o dia 19/12/2018 o seguro-desemprego, que até então só podia ser solicitado fisicamente, já pode ser requerido via internet.
Por meio do Portal Emprega Brasil, o trabalhador poderá fazer todo o processo e liberar o pagamento do segundo-desemprego sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento do Ministério do Trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, as informações fornecidas pelo trabalhador serão comparadas com as informações da base de dados do governo, como o da Receita Federal.
Para realizar o requerimento do seguro-desemprego serão necessários os seguintes procedimentos no site:
- Atualizar informações pessoais;
- Atualizar a formação acadêmica;
- Indicar as experiências profissionais;
- Indicar os objetivos profissionais;
- Efetuar pesquisa de vagas de emprego;
- Verificar a disponibilidade de cursos de qualificação;
- Confirmar a solicitação do benefício.
O fornecimento dessas informações ocorre de maneira intuitiva no site, sendo necessário, no entanto, que o trabalhador esteja munido de documentos necessário, tais como: documentos pessoais (RG e CPF), diplomas e certificados de cursos, Carteira de Trabalho, holerites e Termo de Rescisão do último emprego.
A medida pretende desafogar as agências do Ministério do Trabalho, além de evitar que trabalhadores tenham que se deslocar por grandes distâncias para garantir o benefício.
O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil, no endereço: https://empregabrasil.mte.gov.br/
Escrito por Bruno Zeferino Silva
OAB/SP nº 321.009
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho